STJAREsp 2.954.737
Contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de financiamento de veículo com alienação fiduciária
- Transferência de propriedade e anotação de gravame
- Ônus probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E ANOTAÇÃO DE GRAVAME. ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação cominatória cumulada com reparação de danos, relativa a alienação fiduciária de veículo
2. O Tribunal estadual não identificou ato ilícito por parte do banco recorrido e concluiu que a recorrente não comprovou os fatos constitutivos do seu direito. Afirmou que o contrato atribuiu expressamente à devedora o dever de transferir o veículo em 30 dias e autorizou a credora a lançar o gravame independentemente dessa transferência, conforme cláusula 18.1 da Cédula de Crédito Bancário. A revisão dessa conclusão demanda interpretação de cláusula contratual e reexame de provas, o que é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.