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Jurisprudências

TSTEmb-E-Ag-RR 11012-22.2020.5.03.0092

Deserção do recurso ordinário: ausência das condições gerais da apólice

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência das condições gerais da apólice
  • Inespecificidade do aresto paradigma
  • Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST
  • Transcendência
  • Depósito Recursal

Ementa

EMBARGOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. INESPECIFICIDADE DO ARESTO PARADIGMA. SÚMULA Nº 296, I DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. A Turma manteve o reconhecimento de deserção do recurso ordinário, fundamentando que "conforme consignado na referida decisão, a reclamada, ao interpor seu recurso ordinário, apresentou uma apólice de seguro garantia incompleta, sem as condições gerais, essenciais para avaliar a conformidade com o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019" . O único aresto paradigma, oriundo da 1ª Turma, traz premissa fática que não existe no acórdão embargado sobre a juntada das condições específicas, fundamentando que estas "cumprem, completamente, o que estabelece o art. 3º do Ato Conjunto" , bem como que "por meio do QR CODE, realmente é possível a verificação das condições gerais do presente seguro garantia" . 3. Assim não se evidencia confronto de teses, à luz da Súmula nº 296, I, do TST, ante a inexistência de identidade fático-jurídica entre a decisão da Turma e o aresto paradigma. Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Transcendência; Depósito Recursal

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