STJAgInt no REsp 2.219.798
Princípio da colegialidade: ofensa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Princípio da colegialidade
- Ofensa
- Cfem
- Decadência
- Desnecessidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. CFEM. DECADÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE.
1. É facultada, à parte, a interposição de agravo interno ao órgão colegiado contra decisão monocrática proferida por relator no STJ, não havendo que se falar em ilegalidade ou em violação do princípio da colegialidade. Precedentes.
2. O STJ possui entendimento de que os créditos anteriores à edição da Lei n. 9.821/1999 estavam sujeitos apenas a prazo prescricional de 5 anos, porém com a entrada em vigor da Lei n. 9.636/1998, eles passaram a ser submetidos também a prazo decadencial de 5 anos para sua constituição, o qual foi ampliado para 10 anos, com o advento da Lei n. 10.852/2004, aplicável aos processos em curso, conforme expressa previsão legal.
3. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial da ora agravada não demanda reexame de provas, mas, sim, a revaloração jurídica das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, sendo inaplicável o óbice da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.