STJEDcl no AgRg na Pet 18.947
Não cabimento: vícios inexistentes
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Não cabimento
- Vícios inexistentes
- Caráter protelatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM SEDE DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS INEXISTENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO.
1. Conforme firme jurisprudência desta Corte, o recurso uniformizador não tem cabimento contra acórdão proferido no âmbito de anteriores embargos de divergência. Inexistência de qualquer vício no julgado embargado.
2. Embargos de declaração rejeitados, determinando-se baixa dos autos e certificação do respectivo trânsito em julgado, independentemente de publicação do presente acórdão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2026 a 25/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.