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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100810-48.2022.5.01.0037

Execução: comlurb

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Comlurb
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Ausência de comprovação do prequestionamento
  • Comlurb?”
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMLURB. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Não se descuida que a matéria do recurso de revista possui aderência ao Tema nº 153 da Tabela de IRR do TST com a seguinte questão pendente de julgamento, sem determinação de suspensão dos processos: “As prerrogativas processuais da Fazenda Pública, tais como a isenção de custas e o depósito recursal, aplicam-se à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB?”. Entretanto, no caso concreto incide óbice processual que impede o conhecimento da matéria por essa Corte Superior. Quanto ao tema, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

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