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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.309.145

Honorários advocatícios contratuais: julgamento extra petita

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Honorários advocatícios contratuais
  • Julgamento extra petita
  • Não configuração
  • Princípio do duplo grau de jurisdição
  • Procedência da parcial da demanda
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PROCEDÊNCIA DA PARCIAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SÚMULA Nº 318/STJ.

1. Não configura julgamento ultra petita ou extra petita, com violação ao princípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional proferido nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir de toda a petição inicial. Precedentes.

2. Na hipótese, o próprio pedido feito na petição inicial - de cobrança de valores previstos em contrato - permite ao julgador o reconhecimento do direito ao adimplemento da obrigação (an debeatur), que, no caso, foi parcial, e à determinação de apuração da quantia efetivamente devida pela parte demandada (quantum debeatur) em liquidação, sem que disso resulte decisão que possa ser considerada extra ou ultra petita.

3. É inviável rever, na via do recurso especial, conclusões das instâncias de cognição plena que estejam adstritas ao reexame do acervo fático-probatório carreado nos autos e à interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas nº 5 e 7 do STJ).

4. Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida (Súmula nº 318/STJ).

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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