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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011004-90.2023.5.18.0102

Seguro garantia em substituição ao depósito recursal

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE. ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. SÚMULA N.º 333 DO TST. IRR N.º 271 do TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, entre os requisitos para efetiva comprovação da regularidade do seguro garantia, exige-se a apresentação da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos moldes do art. 5º, III, do Ato Conjunto n.º 1 do TST/CSJT/CGJT, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A ausência de apresentação da documentação indispensável equivale à inexistência do preparo recursal, razão pela qual não é possível conceder-se prazo para regularização, conforme disposto na OJ n.º 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 2º, do CPC e IRR n.º 271. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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