TSTAg-AIRR 0011004-90.2023.5.18.0102
Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
- Ausência de certidão de regularidade
- IRR N.º 271 do TST
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE. ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT N.º 1/2019. SÚMULA N.º 333 DO TST. IRR N.º 271 do TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, entre os requisitos para efetiva comprovação da regularidade do seguro garantia, exige-se a apresentação da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, nos moldes do art. 5º, III, do Ato Conjunto n.º 1 do TST/CSJT/CGJT, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A ausência de apresentação da documentação indispensável equivale à inexistência do preparo recursal, razão pela qual não é possível conceder-se prazo para regularização, conforme disposto na OJ n.º 140 da SBDI-1 e no art. 1.007, § 2º, do CPC e IRR n.º 271. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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