STJAgInt no AREsp 3.109.669
Decisão da presidência que conheceu do agravo para não conhecer do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Distribuição do ônus da prova e honorários sucumbenciais recíprocos
- Necessidade de revisitar fatos e provas
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. NECESSIDADE DE REVISITAR FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Deve a parte demonstrar o desacerto da decisão agravada, sob pena de manutenção da decisão que não conheceu do apelo nobre. Mero inconformismo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.