STFARE 1.576.081 ED
Conversão em agravo regimental: inexistência de argumentos aptos a infirmar a conclusão do julgado
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Conversão em agravo regimental
- Inexistência de argumentos aptos a infirmar a conclusão do julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS ELETRÔNICOS À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e dele não conheceu. Ademais, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos eletrônicos, independente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.