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Jurisprudências

STJAREsp 3.043.094

Promessa de compra e venda de imóvel: rescisão contratual com devolução de valores pagos

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Imobiliário
  • Promessa de compra e venda de imóvel
  • Rescisão contratual com devolução de valores pagos
  • Culpa exclusiva do promissário-comprador
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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. CULPA EXCLUSIVA DO PROMISSÁRIO-COMPRADOR. DIREITO DE RETENÇÃO DO PROMITENTE-VENDEDOR. SÚMULA 543/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Conforme entendimento desta Corte Superior, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, como é o caso presente, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente-comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente-vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento - inteligência da Súmula 543/STJ. No ponto, incide a Súmula 83/STJ.

2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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