STJAREsp 3.224.828
Juízo de admissibilidade: fundamento: óbice da súmula n. 7 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Juízo de admissibilidade
- Fundamento: óbice da súmula n. 7 do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO: ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na origem: trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de POA - SINDICÂMARA em face do Município de Porto Alegre e do Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre - PREVIMPA em que objetiva o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores e a conversão do tempo de trabalho durante todo o período em que prestado em condições de adversidade, seja em contato com agente insalubre/perigoso ou que tenha exercido atividade de risco. O pleito foi julgado exinto em razão da ilegitimidade ativa.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do Sindicato.
3. No caso em exame, o especial não foi admitido pela incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante restringiu-se a afirmar, de maneira genérica, que não se trata de revolvimento do acervo fático-probatório, não tendo esclarecido, à luz das teses veiculada no apelo nobre, de que maneira não seria necessária a incursão ao campo fático-probatório.
5. O agravo em recurso especial carece do indispensável pressuposto de admissibilidade atinente à impugnação adequada e concreta de todos os fundamentos empregados pela Corte a quo para não admitir o recurso especial, a atrair a incidência do art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
6. Agravo não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.