STJAgInt no REsp 2.226.197
Contrato renovado: termo inicial da prescrição
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Contrato renovado
- Termo inicial da prescrição
- Data da assinatura do instrumento original
Ementa
BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO RENOVADO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. DATA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO ORIGINAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A renegociação das dívidas não tem o condão de alterar o termo inicial da prescrição, pois, nos termos da Súmula 286/STJ, a extinção do contrato, pela renegociação ou confissão de dívida, não impede a sua discussão em juízo, o que deve ser postulado dentro do prazo prescricional" (AgInt no REsp 2.036.858/RS, Relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 30/6/2023).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.