STJAgInt no AREsp 3.047.765
Bombeiro militar: conselho de justificação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Bombeiro militar
- Conselho de justificação
- Perda de posto e patente
- Natureza administrativa
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. PERDA DE POSTO E PATENTE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. NATUREZA ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. No caso, o recurso especial foi interposto pela parte ora agravante contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
2. O Tribunal em questão proferiu acórdão no julgamento de processo oriundo de Conselho de Justificação, ou seja, no exercício de sua competência administrativa.
3. Não é admissível recurso especial contra acórdão que tenha sido proferido no exercício da função administrativa. Precedentes.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.