TSTEmb-Ag-ED-RR 20425-25.2022.5.04.0201
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Culpa in vigilando comprovada
- Condenação devida
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. CONDENAÇÃO DEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2 . Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3 . No caso, ao manter a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Canoas, o Tribunal de origem considerou o " desvirtuamento do termo de fomento ajustado entre as partes ". Consignou, ainda, que o Município de Canoas, mesmo ciente das habituais " faltas cometidas pelo empregador ", não impôs sanções, tampouco negociou " soluções em tempo hábil de evitar prejuízos aos trabalhadores contratados ". 4 . Tais fatos demonstram a relação direta entre o dano e a conduta do poder público (culpa), o que autoriza a responsabilização subsidiária do Município de Canoas, nos termos da compreensão sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal ao exame da matéria. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do Município de Canoas.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Cerceamento de Defesa