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Jurisprudências

STFPet 13.032 AgR

Ausência de competência

Relator(a): Presidente

  • Ausência de competência

Ementa

Direito processual. Agravo interno em petição. Ausência de competência. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a petição em que associação privada pretende a condenação do Estado do Japão pela caça predatória de baleias.

II. Questão em discussão

2. Possibilidade de conhecimento do pedido pelo Supremo Tribunal Federal.

III. Razões de decidir

3. É manifestamente inviável o pedido dirigido ao Supremo Tribunal Federal que não se amolda às hipóteses de competência previstas no art. 102 da Constituição Federal.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno a que se nega provimento

_________

Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, a, e LIV; art. 102.

Jurisprudência relevante citada: Pet 6.903-AgR (2017), Rel. Min. Celso de Mello; Pet 10.230-AgR (2023), Relª. Minª. Rosa Weber (Presidente).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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