Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001073-18.2024.5.22.0102

Competência da justiça do trabalho: servidor público celetista

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. FGTS. TEMA 1.143 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE A VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA. A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1288440 (Tema 1.143 da Repercussão Geral) restringe-se às demandas ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela de natureza estritamente administrativa. Tratando-se de pretensão relativa ao recolhimento do FGTS, parcela de índole eminentemente trabalhista, permanece indene a competência material da Justiça do Trabalho. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.