STFARE 1.610.060 AgR
Interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática do tribunal de origem
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática do tribunal de origem. Ausência de esgotamento das vias recursais ordinárias. Súmula 281/STF. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento na Súmula 281/STF. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 281 do STF, sob o argumento de que o acórdão da apelação examinou amplamente a matéria de mérito e de que a jurisprudência relativiza o enunciado, e requer a reconsideração da decisão ou o regular processamento do recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia interposição de recurso próprio para provocar manifestação colegiada.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada.
4. A interposição de recurso extraordinário contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ, sem prévia submissão ao colegiado, atrai o óbice da Súmula 281/STF.
5. O exame anterior da matéria de mérito pelo tribunal de origem não afasta a necessidade de impugnação da decisão monocrática posteriormente proferida no Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.