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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 1.383

Servidor público: divergência

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR PÚBLICO. LEI FEDERAL. DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. OMISSÃO NA JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A questão controvertida, objeto do pedido de uniformização de interpretação de lei, refere-se à possibilidade de conversão em pecúnia de férias não gozadas por servidor público.

2. O art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009 expressamente prevê que o pedido de uniformização de interpretação de lei deve se dar diante de interpretação divergente de lei federal, não demonstrada no caso.

3. A ausência do devido cotejo analítico entre os arestos confrontados impõe a inadmissão do pedido de uniformização de interpretação de lei . Ademais, no caso, a parte requerente deixou de trazer aos autos o inteiro teor do julgado apontado como paradigma.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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