STJAREsp 2.997.604
Servidão minerária: imissão provisória na posse
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Servidão minerária
- Imissão provisória na posse
- Urgência
- Controle judicial
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO MINERÁRIA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. URGÊNCIA. CONTROLE JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão de recurso especial, em demanda de servidão minerária, cujo pedido principal é a concessão de liminar de imissão provisória na posse. Acórdão do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio Grande Do Sul indeferiu a a imissão provisória, enfatizando a aplicação do Código de Mineração, a necessidade de indenização prévia com fixação de renda e a discordância dos proprietários com o preço ofertado e ausência de urgência.
2. Havendo impugnação suficiente dos fundamentos de inadmissão, conhece-se do agravo para análise do recurso especial, inclusive quanto à sua admissibilidade.
3. A alegação de urgência pela parte é submetida a controle judicial, não se satisfazendo pela declaração unilateral do interessado.
4. No caso, afastada a imissão pela ausência de urgência, a alteração desse entendimento demanda exame direto de fatos e provas, medida vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.