STJREsp 2.236.439
Recuperação judicial: cessão fiduciária de créditos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Bancário
- Recuperação judicial
- Cessão fiduciária de créditos
- Credor não sujeito ao processo de soerguimento
- Trava bancária
- Necessidade de manutenção
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CREDOR NÃO SUJEITO AO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. TRAVA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
1. Recuperação judicial.
2. A jurisprudência do STJ assinala a impossibilidade de se impor restrições à propriedade fiduciária de crédito, por não se tratar de bem de capital. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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