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Jurisprudências

STJREsp 2.236.439

Recuperação judicial: cessão fiduciária de créditos

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. CREDOR NÃO SUJEITO AO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. TRAVA BANCÁRIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.

1. Recuperação judicial.

2. A jurisprudência do STJ assinala a impossibilidade de se impor restrições à propriedade fiduciária de crédito, por não se tratar de bem de capital. Precedentes.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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