STJAgInt no AREsp 2.551.547
Propriedade industrial: contrafação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Direito Concorrencial
- Propriedade industrial
- Contrafação
- Concorrência desleal
- Dano presumido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONTRAFAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DANO PRESUMIDO.
1. Presume-se o dano moral decorrente do uso indevido de desenho industrial de titularidade alheia. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.