STJAgInt na Rcl 51.254
Afastamento de entendimento firmado no puil 413/RS
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Afastamento de entendimento firmado no puil 413/RS
- Descabimento
- Sucedâneo recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. AFASTAMENTO DE ENTENDIMENTO FIRMADO NO PUIL 413/RS. DESCABIMENTO. SUCEDÂNEO RECURSAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A presente reclamação foi ajuizada com o intuito de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastasse a aplicação do entendimento consolidado no PUIL 413/RS, para que prevalecesse o entendimento segundo o qual o adicional de periculosidade deve incidir sobre o período que antecede a formalização do laudo pericial que atesta o desenvolvimento de atividade pelo servidor.
2. A decisão agravada esclareceu que a reclamação não tem cabimento como sucedâneo recursal, nem é adequada à preservação da jurisprudência do STJ; presta-se, sim, a preservar a autoridade de decisão tomada em caso concreto e envolvendo as partes postas no litígio do qual se origina.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2026 a 15/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.