STJAREsp 3.037.227
Execução de título executivo extrajudicial: taxas condominiais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título executivo extrajudicial
- Taxas condominiais
- Prescrição quinquenal afastada
- Termo inicial
- Definição
- Interrupção do prazo
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança das taxas condominiais diante da definição do termo inicial do prazo e da interrupção do mesmo, demandaria a o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.