TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000366-45.2023.5.05.0462
Prescricão: parcela trabalhista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Prescricão
- Parcela trabalhista
- Previsão regulamentar
- Integração salário de contribuição do empregado
- Omissões inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. TEMA N° 20 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. PRESCRICÃO. PARCELA TRABALHISTA. PREVISÃO REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO. I. Omissões inexistentes. II. O Embargante não demonstrou a existência de nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, mas apenas manifestou o seu inconformismo com a decisão embargada. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 28 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator