STFARE 1.615.795 AgR
Exceção de pré-executividade: execução fiscal
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Exceção de pré-executividade
- Execução fiscal
- Exclusão de ex-sócios do polo passivo
- Ausência de concordância da União Federal
- Honorários sucumbenciais
- Equidade
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Exclusão de ex-sócios do polo passivo. Ausência de concordância da União Federal. Honorários sucumbenciais. Equidade. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Verificar se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos, bem como a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4.Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.