TSTRR 3099-13.2015.5.22.0002
Nulidade do auto de infração lavrado fora do local de inspeção
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do auto de infração lavrado fora do local de inspeção
- Ausência de justificativa
- Honorários Advocatícios
- Custas
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA CONSTRUTORA JUREMA LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO LOCAL DE INSPEÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia cinge-se à validade de auto de infração lavrado fora do local da inspeção, sem a consignação, no próprio auto, de motivo justificado para a adoção desse procedimento. II. Nos termos do art. 629, § 1º, da CLT, a lavratura do auto de infração fora do local da inspeção constitui medida excepcional, admitida apenas quando houver motivo justificado expressamente declarado no próprio auto, hipótese em que deverá ser observado o prazo legal de 24 horas. III. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a ausência de registro do motivo justificado para a lavratura do auto fora do local da inspeção acarreta a nulidade do ato administrativo, por inobservância de formalidade legal essencial. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 629, § 1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, (a) para declarar a nulidade do auto de infração objeto da presente ação anulatória e (b) condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, em favor do patrono da parte Autora. Custas processuais atribuídas à União, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor da causa indicado na petição inicia, de cujo recolhimento fica dispensada, nos termos do art. 790-A da CLT.
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico