STJAgInt no AREsp 3.059.078
Servidor público: reajuste de 3,17%
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reajuste de 3,17%
- MP 2.225-45/2001
- Termo final
- Dezembro/2001
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. MP 2.225-45/2001. TERMO FINAL. DEZEMBRO/2001. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que Medida Provisória 2.225-45/2001 não pode ser aplicada retroativamente para limitar o reajuste de 3,17% com base em reestruturações de carreira anteriores; o termo final, no caso em exame, é a data em que a MP passou a vigorar.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.