STFARE 1.567.561 AgR
Cabimento: repercussão geral
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Cabimento
- Repercussão geral
- Ausência de preliminar formal e fundamentada
Ementa
Direito Processual Civil. Recurso extraordinário. Cabimento. Repercussão geral. Ausência de preliminar formal e fundamentada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral no recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a desconstituir a decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. A petição de recurso extraordinário não apresentou articulação argumentativa, nos termos dos arts. 102, §3º, da Constituição Federal, e 1.035, §1º, do Código de Processo Civil, que demonstrasse a existência de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassassem os interesses subjetivos da causa.
4. Os argumentos que embasam o agravo regimental não infirmam os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.