STJAgInt no REsp 2.077.542
Reintegração de posse: ordem de desocupação
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Reintegração de posse
- Ordem de desocupação
- Crise sanitária da covid-19
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ORDEM DE DESOCUPAÇÃO. CRISE SANITÁRIA DA COVID-19. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM, SUFICIENTEMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que a parte agravante, ao interpor agravo, não logrou êxito em desconstituir, de maneira específica e adequada, os fundamentos da decisão agravada, especialmente a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, cada uma suficiente por si só para manter o não conhecimento da insurgência. É imperativo, conforme a jurisprudência e a doutrina, que o recorrente, ao desafiar uma decisão judicial, enfrente e refute, de forma cabal, todos os fundamentos que sustentam o julgado impugnado, sob pena de manutenção dele.
2. Incidência do enunciado da Súmula n. 182 do STJ, in verbis: "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.