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Jurisprudências

STFARE 1.496.076 AgR

Responsabilidade civil: indenização por Danos morais

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Responsabilidade civil
  • Indenização por Danos morais
  • Matéria Jornalística
  • Decisão interlocutória

Ementa

Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil. Indenização por Danos morais. Matéria Jornalística. Decisão interlocutória. Incidência da súmula 735/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo de instrumento.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconsiderar a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (Súmula 735/STF).

IV. Dispositivo

5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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