STFRcl 100.449 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 339 e 181 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 339 e 181 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação dos precedentes de observância obrigatória. Agravo regimental não provido.
1. Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
2. Não há teratologia na aplicação ao caso dos Temas nºs 181 e 339 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.