TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000390-18.2023.5.08.0130
Vínculo de emprego não configurado: a decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego não configurado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A decisão embargada não padece de quaisquer dos vícios sanáveis pela via dos embargos de declaração. 2. Com efeito, estão claros os motivos pelos quais esta Turma manteve o acórdão regional quanto ao não reconhecimento de relação de emprego entre o autor e a segunda ré, e concluiu que a tese do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Ademais, esta Turma consignou que não houve violação às regras de distribuição do encargo probatório, tendo em vista que atribuído às empresas rés o ônus de comprovar a mera prestação de serviços autônomos e a inexistência de vínculo de emprego. 3. Em verdade, o que se verifica é o inconformismo do embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator