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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11181-59.2016.5.15.0045

Indenização por danos patrimoniais: pensão mensal vitalícia

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por danos patrimoniais
  • Pensão mensal vitalícia
  • Base de cálculo
  • Reajustes salariais e 13os salários
  • Alegação de que houve julgamento extra petita
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES SALARIAIS E 13os SALÁRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. V erifica-se o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional

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