TSTEDCiv-RRAg 11181-59.2016.5.15.0045
Indenização por danos patrimoniais: pensão mensal vitalícia
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos patrimoniais
- Pensão mensal vitalícia
- Base de cálculo
- Reajustes salariais e 13os salários
- Alegação de que houve julgamento extra petita
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTES SALARIAIS E 13os SALÁRIOS. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. V erifica-se o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Reajuste Salarial; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional