STFHC 228.469 AgR
Requisitos de admissibilidade: inviabilidade
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Requisitos de admissibilidade
- Inviabilidade
- Superior tribunal de justiça
- Competência constitucional
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REEXAME. INVIABILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência final para empreender juízo de admissibilidade de recurso especial, de modo que tal decisão não é hostilizável nem pela via do recurso extraordinário nem via habeas corpus, cujas hipóteses de cabimento também encontram previsibilidade expressa na Lei Maior, sobretudo quando ausente teratologia ou flagrante ilegalidade na atuação da Corte Superior. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.