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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.194.016

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu de agravo, em razão de violação ao princípio da dialeticidade recursal e incidência da Súmula 182/STJ.

2. A agravante limitou-se, nas razões do agravo interno, a sustentar a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem enfrentar o óbice de ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ) e violação à dialeticidade apontado na decisão monocrática agravada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível agravo interno cujas razões estão dissociadas do decisum atacado, sem impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo anterior por violação ao princípio da dialeticidade, à luz da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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