STJAgInt no REsp 2.153.112
Responsabilidade civil: acidente de trânsito
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Acidente de trânsito
- Culpa exclusiva da vítima
- Distribuição do ônus probatório
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de rediscutir, em recurso especial, a existência de culpa exclusiva da vítima e o nexo causal em ação de responsabilidade civil esbarra na Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.
2. É inadmissível, em agravo interno interposto contra decisão que aprecia recurso especial, a inovação recursal consistente em suscitar, apenas nessa fase, violação a dispositivo de lei federal não indicado nas razões do recurso especial, como o art. 373, I, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.