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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.799.440

Desapropriação: pagamento integral da indenização

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Na origem, decidiu-se que, sem o pagamento integral da justa indenização, não há transferência do imóvel para o Poder Público, não se iniciando o prazo prescricional da pretensão executória ou a prescrição intercorrente.

2. A ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 83 e 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

3. Agravo desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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