STJAgInt no AREsp 2.799.440
Desapropriação: pagamento integral da indenização
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Desapropriação
- Pagamento integral da indenização
- Prescrição da pretensão executória
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, decidiu-se que, sem o pagamento integral da justa indenização, não há transferência do imóvel para o Poder Público, não se iniciando o prazo prescricional da pretensão executória ou a prescrição intercorrente.
2. A ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 83 e 182/STJ impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.