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Jurisprudências

STFARE 1.542.331 AgR-ED

Acórdão embargado que manteve a decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acórdão embargado que manteve a decisão monocrática
  • Ausência de obscuridade, contradição ou erro material
  • Impossibilidade de rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE MANTEVE A DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E IMEDIATA BAIXA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata do processo, independente da publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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