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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.983.113

Tutela ambiental de área de manguezal: legitimidade

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA AMBIENTAL DE ÁREA DE MANGUEZAL. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos do art. 20, VII, da Constituição Federal. Ainda que o objeto da tutela não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa do art. 1º, III, da Lei 7.347/1985.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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