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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.820.599

Técnica do julgamento ampliado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

1. A técnica de julgamento ampliado, diferentemente do que ocorria com os embargos infringentes do Código de Processo Civil de 1973, deverá ser utilizada quando o resultado do julgamento da apelação, ou do julgamento integrativo dos embargos de declaração, for não unânime, independentemente de ser julgamento que reforma ou mantém a sentença impugnada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Indexação

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