STJAgInt no RMS 73.603
Fecdoj: caráter repressivo da demanda
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Fecdoj
- Caráter repressivo da demanda
- Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FECDOJ. CARÁTER REPRESSIVO DA DEMANDA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO APONTADO COMO ILEGAL. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Mandado de segurança de natureza repressiva. Nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança deve ser contado a partir da ciência do ato impugnado, qual seja, o indeferimento do pedido formulado no âmbito do processo administrativo n. 8511970-63.2017.8.06.0000, proferido em 21 de agosto de 2017. Impetração do mandado de segurança se deu em 16 de setembro de 2021. Decadência configurada.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.