STFARE 1.607.343 AgR
Improbidade administrativa: desvio de verbas públicas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Improbidade administrativa
- Desvio de verbas públicas
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Desvio de verbas públicas. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista que para afastar a prática de ato de improbidade administrativa reconhecida pelo Tribunal de origem seria necessária a análise da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF).
2. O agravante busca a rediscussão da matéria, alegando desacerto da decisão agravada por se tratar apenas de revaloração jurídica de fatos incontroversos.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada está em desacordo com a jurisprudência da Corte e se a análise da matéria de improbidade administrativa, incluindo a ausência de prestação de contas e a existência de dolo, pode ser revista em recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
4. A Corte de origem, ao examinar a legislação infraconstitucional e o conjunto probatório, consignou a prática de ato de improbidade consistente na confusão de recursos vinculados à construção de unidade básica de saúde com receitas correntes do Município, sem a devida prestação de contas.
5. A matéria debatida pelo acórdão restringe-se ao âmbito infraconstitucional, tornando a ofensa à Constituição, se existente, reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário.
6. Para entender de forma diversa quanto à ausência de prestação de contas ou existência de dolo para ocultar irregularidades, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório e de cláusulas do contrato de repasse, providência inviável em recurso extraordinário (Súmula 279 e 454/STF).
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.9.2026 a 14.9.2026.