STJAgInt no REsp 1.884.688
Atraso na entrega de imóvel: rescisão contratual
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Rescisão contratual
- Lucros cessantes não presumidos
- Inexistência de precedentes contemporâneos para afastamento do óbice
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES NÃO PRESUMIDOS. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS PARA AFASTAMENTO DO ÓBICE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos casos de inadimplemento contratual por atraso na entrega de imóvel em que o credor opta pela resolução do contrato (interesse contratual negativo), os lucros cessantes não são presumidos, devendo ser cabalmente alegados e demonstrados. Precedentes.
2. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte deve indicar, nas razões do agravo interno, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos invocados na decisão agravada, aptos a demonstrar superação do entendimento ou distinção fática, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.