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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.884.688

Atraso na entrega de imóvel: rescisão contratual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES NÃO PRESUMIDOS. SÚMULA 83/STJ. INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS PARA AFASTAMENTO DO ÓBICE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos casos de inadimplemento contratual por atraso na entrega de imóvel em que o credor opta pela resolução do contrato (interesse contratual negativo), os lucros cessantes não são presumidos, devendo ser cabalmente alegados e demonstrados. Precedentes.

2. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, a parte deve indicar, nas razões do agravo interno, precedentes contemporâneos ou supervenientes aos invocados na decisão agravada, aptos a demonstrar superação do entendimento ou distinção fática, o que não ocorreu no caso.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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