STFHC 277.338 AgR
Roubo majorado: receptação qualificada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Roubo majorado
- Receptação qualificada
- Organização criminosa
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Contemporaneidade
Ementa
Processual Penal e Constitucional. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Receptação qualificada. Organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Contemporaneidade. Medidas cautelares diversas. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que denegou habeas corpus e manteve a preventiva decretada após recebimento da denúncia por roubo majorado, receptação qualificada e organização criminosa.
2. Pretensão de revogação ou substituição por cautelares diversas. Alegações de fundamentação genérica, falta de contemporaneidade e inovação, apesar de oito meses em liberdade sem notícia de intercorrências.
II. Questão em discussão
3. Definir se a prisão está amparada em fundamentos concretos e atuais já expostos na origem e se as cautelares propostas são suficientes, considerado o período em liberdade.
III. Razão de decidir
4. A nova custódia foi precedida de exame individualizado, sem restabelecimento automático por recebimento da acusação.
5. A contemporaneidade relaciona-se à subsistência do risco. Os oito meses em liberdade não afastam, por si só, a necessidade da prisão diante do aparato logístico mantido à disposição do paciente.
6. A interrupção das atividades do grupo e o risco de continuidade já constavam do decreto. A manutenção da custódia apoia-se na garantia da ordem pública, sem presumir fuga ou embaraço à instrução.
7. As cautelares alternativas não neutralizam o risco ligado à atuação logística estável no grupo. As razões do agravo não demonstram o desacerto da decisão agravada.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.