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Jurisprudências

STFRcl 72.941 AgR

ARE nº 1.454.544: paradigma de caráter subjetivo

Relator(a): Dias Toffoli

  • ARE nº 1.454.544
  • Paradigma de caráter subjetivo
  • Negativa de seguimento à ação

Ementa

Agravo regimental em reclamação. ARE nº 1.454.544. Paradigma de caráter subjetivo. Negativa de seguimento à ação. Agravo regimental não provido.

1. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. Precedentes.

2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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