STFRcl 72.941 AgR
ARE nº 1.454.544: paradigma de caráter subjetivo
Relator(a): Dias Toffoli
- ARE nº 1.454.544
- Paradigma de caráter subjetivo
- Negativa de seguimento à ação
Ementa
Agravo regimental em reclamação. ARE nº 1.454.544. Paradigma de caráter subjetivo. Negativa de seguimento à ação. Agravo regimental não provido.
1. Não se conhece de reclamação fundada em precedentes sem eficácia geral e vinculante de cuja relação processual o reclamante não tenha feito parte. Precedentes.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.