STJAREsp 3.068.233
Responsabilidade civil: apreensão de veículo
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil
- Apreensão de veículo
- Danos morais
- Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem
- Fundamento (súmula n. 7 do STJ)
- Necessidade de revolvimento fático probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL
1. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo nobre.
2. A controvérsia versa sobre alegada responsabilidade civil decorrente de apreensão de veículo e consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de danos morais. A modificação das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda, em sede de recurso especial, o revolvimento de matéria fática.
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.