Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.068.233

Responsabilidade civil: apreensão de veículo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APREENSÃO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 7 DO STJ). NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL

1. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o apelo nobre.

2. A controvérsia versa sobre alegada responsabilidade civil decorrente de apreensão de veículo e consequente condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

3. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de danos morais. A modificação das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda, em sede de recurso especial, o revolvimento de matéria fática.

4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.