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Jurisprudências

STFMS 39.935 AgR

Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sede de revisão disciplinar

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Administrativo
  • Impedimento da relatora
  • Prescrição da pretensão punitiva disciplinar
  • Não ocorrência
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sede de revisão disciplinar. Impedimento da relatora. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Não ocorrência. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento.

1. No tocante ao alegado impedimento da Conselheira Relatora da revisão disciplinar, a parte agravante limita-se a reiterar os argumentos da inicial do mandamus, não apresentando elementos novos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada pela não configuração de causa de impedimento, de modo a ensejar a nulidade do acórdão proferido pelo CNJ.

2. Quanto à tese de prescrição da pretensão punitiva disciplinar, consoante asseverado no decisum singular, o CNJ anulou a decisão do TRT-2 e decidiu pela aplicação de penalidade nos autos da revisão disciplinar instaurada de ofício. Razões recursais que não demonstram o desacerto da decisão agravada quanto ao ponto.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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