STJAgInt no AREsp 3.217.764
Dialeticidade recursal: inovação argumentativa em agravo interno
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dialeticidade recursal
- Inovação argumentativa em agravo interno
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade fixados no acórdão impugnado.
2. A dialeticidade recursal exige a demonstração específica do desacerto de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas ou menções assistemáticas a normas não atendem ao art. 932, III, do CPC, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
3. É inviável inovar no agravo interno para suprir deficiência do agravo em recurso especial, por força da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.