STJAgInt no AREsp 2.611.790
Violação: competência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Violação
- Competência
- Faculdade
- Local do fato ou domicílio da parte autora
- Entendimento do acórdão recorrido em consonância com o desta corte
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO. DIREITO AUTORAL. COMPETÊNCIA. FACULDADE. LOCAL DO FATO OU DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos casos em que se discute a violação de direito intelectual com pedido indenizatório, a parte possui a opção de escolher entre o foro de seu domicílio ou do local do fato. Entendimento do acórdão recorrido em consonância com o desta Corte.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.