TSTRR 1000216-68.2025.5.02.0718
Efeito devolutivo amplo: má aplicação da súmula nº 422 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Efeito devolutivo amplo
- Má aplicação da súmula nº 422 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante quanto ao tema “danos morais” por ausência de dialeticidade, sob o fundamento de que a parte não impugnou os fundamentos específicos da sentença e limitou-se a reiterar argumentos da petição inicial. 2. Entretanto, é pacífico nesta Corte o entendimento de que não se exige o ônus da impugnação específica em sede de recurso ordinário, haja vista incidir igualmente o efeito devolutivo em profundidade, na esteira da Súmula nº 422, III, do TST, que excepciona apenas a hipótese em que a motivação do recurso é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença. 3. Nesse passo, tendo a parte consignado as razões de sua irresignação, ainda que mediante a reiteração dos argumentos da petição inicial, não prospera a fundamentação de ausência de dialeticidade, sendo suficiente e eficaz para o conhecimento do recurso ordinário, uma vez que não as razões não se mostram dissociadas da sentença recorrida. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional quanto ao tema "danos morais", determinando o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que prossiga na análise do recurso ordinário do reclamante no que se refere à insurgência, conforme entender de direito. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator